
A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos, com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008. Os dados não contabilizam os casos de cassação ocorridos em 2009 e foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos. Ele disse ainda que o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até 53 mil reais, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a atitude é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a 106 mil reais.
 
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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